CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS (JUDÔ)

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

As partes acima identificadas e qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento Esportivo (modalidade Judô), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

2. DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. O responsável acima qualificado autoriza o menor a praticar a modalidade esportiva: JUDÔ no PROJETO LEÕES DO TATAME, ofertado sem custo de mensalidade ou de participação, assumindo nesta oportunidade:

2.2. Eximir o PROJETO LEÕES DO TATAME, seus apoiadores, patrocinadores e parceiros de eventuais acidentes – tais como lesões, machucados, torções, etc – decorrentes da prática de atividade física (JUDÔ).

2.3. É indispensável que o (a) aluno (a) esteja matriculado na rede pública de ensino (municipal ou estadual) – ou bolsista, possua rendimento considerado “bom” ou dentro da média escolar exigida pela referida Escola, bem como cumprir a carga horária e ter comportamento compatível com o ambiente escolar e social;

2.4. A frequência do aluno nos treinos será controlada pelo Professor que ministrar as aulas nos dias especificados. Fica a cargo do responsável pelo aluno zelar pela frequência do atleta nos treinamentos;

Não poderá o atleta exceder 03 (três) faltas dentro do mesmo mês sobre pena de perder a vaga do referido projeto sendo substituído por outro aluno da lista de espera.

O aluno (atleta) deverá comparecer com o material de treinamento conforme designado pelo RESPONSÁVEL PELO PROJETO LEÕES DO TATAME (Judogui “kimono” ou roupas leves, chinelos e garrafinha de água);

2.5. Os materiais – quando disponibilizados pelo Projeto, ou seja, uniforme para a prática e uso em cursos, competições e etc., judogi- (kimono e faixa) – são de uso exclusivo do PROJETO LEÕES DO TATAME;

§único: Em caso de perda ou não devolução do material fornecido o responsável deverá prestar ressarcimento;

2.6. O cancelamento da inscrição deve ser comunicado ao Professor Responsável com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, procedendo a devolução dos materiais disponibilizados ao aluno.

2.7. Os alunos estão sujeitos a não serem selecionados para competições, ressaltando que as inscrições, transporte, estadia e demais poderão ter custos, cabendo o projeto como caráter recreativo este sim de forma gratuita.

2.8. O CONTRATADO prestará os serviços em local e horário determinado pelo Cronograma de aulas informados ao CONTRATANTE na assinatura de o presente, bem como através de informativos, e mídias sociais (página do Facebook, página na internet, aplicativo WhatsApp) podendo as turmas sofrer alterações conforme haja necessidade sendo previamente informado o CONTRATANTE desta alteração.

2.9. O CONTRANTE aceita o calendário anual com respectivos feriados e recessos, onde não haverá reposição/substituição das aulas decorrentes destes eventos.

2.10. Os uniformes e materiais esportivos de uso individual do aluno é de responsabilidade do CONTRATANTE

2.11. Afim de padronizar e identificar os alunos passa a ser obrigatória a utilização do escudo da equipe afixado no peito do judogi dos alunos. Conforme exemplo:

3. DO PAGAMENTO E DO PRAZO

3.1. O projeto Leões do Tatame é ofertado sem custo de mensalidade ou de participação, inscrições em eventos como competições, cursos, seminários, exames de faixa, transporte, estadia e demais poderão ter custos.

3.2. Somente poderá frequentar as aulas o CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado (com o presente Contrato e Ficha de Cadastro preenchidos e assinados) e que cumpram os requisitos para participação.

3.3. O presente Contrato Particular de Prestação de Serviços tem validade de um ano dentro do calendário anual em que for celebrado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em concordância entre as partes e observados que eventuais mudanças nas condições de saúde (item 4.4) deverão ser informados ao professor.

3.4 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes com notificação prévia de 15 (quinze) dias, observados os casos de descumprimento dos requisitos para participação.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O CONTRATANTE obriga-se a respeitar rigorosamente as regras estabelecidas pelo CONTRATADO conforme Regimento Interno, ou pelas pessoas por ele indicadas, no descumprimento das mesmas se responsabiliza, de forma exclusiva, por qualquer acidente ocorrido na academia, seja por qual motivo for.

4.2 Utilizar uniforme completo, composto por judogi (paletó, calça e faixa) de cor branca ou azul, limpo e em perfeito estado de conservação de acordo com as normas da Liga Nacional de Judô e Confederação Brasileira de Judô.

§ Primeiro – É proibida a pratica do judô utilizando adornos, (pulseiras, brincos, anéis e prendedores de cabelo de plástico ou metal) etc.

4.3 Caso o (a) CONTRATANTE não observe as obrigações contidas no item acima, poderá o CONTRATADO proibir que o aluno participe das aulas enquanto não regularizar sua situação.

O (a) CONTRATANTE se compromete a zelar pelo bom nome do CONTRATADO junto ao ramo de artes marciais e sociedade. Caso o (a) CONTRATANTE seja menor de idade, a assinatura do contrato deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis, que se responsabilizarão inteiramente e exclusivamente pelo menor.

4.4 Para a prática da atividade esportiva objeto de o presente, o (a) CONTRATANTE declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas de grande esforço e toda e qualquer tipo de arte marcial, não sendo portador de nenhuma moléstia contagiosa que possa ser transmitida aos demais alunos e está ciente de que o Judô é um esporte de contato podendo ocorrer lesões físicas nos praticantes durante a pratica do esporte, se ocorrer é dever da academia prestar os primeiros socorros e comunicar o fato ao responsável, que deverá se dirigir ao local indicado a fim de que seja dada continuidade ao atendimento.

4.5 O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pelo teor da declaração descrita acima, bem como por todos os fatos (acidentes e incidentes) que ocorrerem durante as aulas.

4.6 A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos alunos/contratantes.

4.7 O CONTRATANTE, autoriza expressamente e sem restrição, a utilização da sua imagem seja em publicidades, divulgações, treinos, campeonatos, festas, seminários, realizados pelo CONTRATADO ou que tenha a sua participação.

§ Primeiro – A autorização descrita acima se dará de forma gratuita e definitiva, sem direito a qualquer indenização decorrente de sua comercialização.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos, que eventualmente ocorrerem durante a vigência deste contrato, serão analisados pelas partes, buscando sempre uma solução pacífica, que melhor se adaptar a ambas as partes.

5.2 Nestes termos e estando de acordo e ciente de todo o conteúdo do presente contrato, em especial ao estabelecido nos itens 4.2 ao 4.7, firmo o presente, sendo o CONTRATANTE aluno ou autorizando, quando menor (devidamente identificado e assinado na Ficha de Cadastro), a frequentar as aulas da modalidade (JUDÔ).

Elegem os contratantes o foro da comarca de PONTA GROSSA/PR como competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim, justos e contratados, assinam digitalmente (aceite) o presente.

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