REGIMENTO INTERNO

A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CARLOS SILVA –  A.J.C.S, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela administração, organização e gestão de suas equipes, projetos e atividades esportivas, incluindo Yudansha Judô A.J.C.S e Leões do Tatame, estabelece o presente Regimento Interno, que dispõe sobre normas de convivência, segurança, disciplina, treinamento, graduação, participação em competições, eventos, viagens e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas pela entidade.

O presente Regimento complementa o Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento Esportivo, o Termo de Adesão e Participação no Projeto Social Leões do Tatame e demais documentos aplicáveis aos participantes.

Ao realizar a matrícula e o respectivo aceite eletrônico dos documentos aplicáveis, o aluno maior de idade ou, quando menor de idade, seu responsável legal, declara ter tido acesso ao presente Regimento, ter oportunidade de conhecê-lo previamente e estar ciente de suas disposições.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O dojo constitui ambiente destinado à prática esportiva, formação, convivência e desenvolvimento dos alunos, devendo todos contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, respeitoso, disciplinado e compatível com os princípios do Judô.
1.2. Ao entrar no dojo, o aluno deverá realizar a saudação correspondente, dirigir-se ao local indicado e aguardar o início da atividade, observando as orientações do Sensei ou professor responsável.
1.3. Ao entrar ou sair do tatami, deverá ser realizada a respectiva saudação, observando-se os costumes e procedimentos adotados pela equipe.
1.4. O aluno deverá evitar atrasos. Quando chegar após o início da aula, deverá aguardar autorização do professor responsável para ingressar no tatami.
1.5. É responsabilidade de todos colaborar com a limpeza, organização e conservação do dojo, do tatami, das instalações e dos equipamentos utilizados.
1.6. Quando houver necessidade de sair do tatami durante a aula, o aluno deverá comunicar o professor responsável e solicitar autorização.
1.7. Durante as atividades, o aluno deverá permanecer atento às orientações do professor e evitar conversas, brincadeiras, deslocamentos ou comportamentos que possam prejudicar o treinamento ou a segurança dos demais participantes.
1.8. Durante a aula, o aluno deverá praticar as técnicas apresentadas pelo professor, respeitando as orientações técnicas e de segurança.
1.9. O aluno deverá respeitar os colegas de treinamento, considerando que o Judô envolve contato físico, quedas e técnicas que devem ser executadas com controle, responsabilidade e respeito ao parceiro.
1.10. O aluno deverá respeitar seus próprios limites e os limites de seu parceiro de treinamento, comunicando ao professor qualquer situação de dor, desconforto, insegurança ou dificuldade.
1.11. Não serão admitidas agressões intencionais, brincadeiras violentas, ameaças, intimidações, bullying, discriminação, humilhações, palavrões ou qualquer comportamento incompatível com os princípios do Judô, com a convivência ou com a segurança dos participantes.
1.12. Quando necessário, o aluno poderá auxiliar outro praticante, sem substituir a orientação técnica do professor responsável.
1.13. Não é permitido permanecer circulando desnecessariamente sobre o tatami quando isso interferir na organização ou segurança do treinamento.
1.14. É proibido consumir alimentos, goma de mascar ou outros produtos semelhantes sobre o tatami.
1.15. Não é permitido trocar de roupa sobre o tatami.
1.16. Caso o aluno não esteja se sentindo bem durante a atividade, deverá comunicar imediatamente o professor responsável.

2. DA HIGIENE, UNIFORME E SEGURANÇA
2.1. O aluno deverá comparecer às atividades utilizando uniforme adequado à modalidade e em condições apropriadas de higiene e conservação.
2.2. O Judogi deverá estar limpo, íntegro e em condições adequadas de utilização.
2.3. As unhas deverão permanecer devidamente cortadas e limpas, de forma a reduzir o risco de lesões aos colegas.
2.4. É proibida a prática do Judô utilizando objetos ou adornos que possam causar lesões ao próprio aluno ou a terceiros, incluindo anéis, alianças, correntes, pulseiras, relógios, brincos, piercings removíveis e objetos semelhantes.
2.5. Prendedores de cabelo deverão ser apropriados para a prática esportiva e não poderão apresentar partes rígidas capazes de causar lesões.
2.6. Quando necessário, poderá ser recomendada a utilização de camiseta ou top adequado por baixo do Judogi, especialmente quando essa orientação decorrer de critérios de segurança, higiene ou organização da atividade.
2.7. Antes do início do treinamento, o aluno deverá retirar adornos e objetos incompatíveis com a prática esportiva.
2.8. O professor poderá impedir temporariamente a participação do aluno em determinada atividade enquanto não forem corrigidas condições que representem risco à segurança do próprio aluno ou de terceiros.

3. DO ESCUDO E DA IDENTIDADE VISUAL DA EQUIPE
3.1. Para fins de identificação e padronização dos alunos que integram as equipes da AJCS, poderá ser exigida a utilização do escudo ou elemento oficial de identidade visual da equipe no Judogi.
3.2. A utilização deverá observar as orientações fornecidas pela AJCS ou pelo responsável pela equipe.
3.3. O escudo e demais elementos oficiais de identidade visual deverão ser utilizados nas condições estabelecidas pela entidade.
3.4. A reprodução, alteração, comercialização, distribuição ou utilização não autorizada dos elementos de identidade visual da AJCS poderá ser restringida pela entidade, observada a legislação aplicável.
3.5. A ausência injustificada de elemento obrigatório de identificação poderá impedir a participação do aluno em determinadas atividades, eventos ou competições em que sua utilização seja exigida.

4. DA CONDUTA E DOS PRINCÍPIOS DO JUDÔ
4.1. O aluno deverá observar os princípios de respeito, disciplina, cortesia, autocontrole, cooperação e responsabilidade inerentes à prática do Judô.
4.2. A conduta esperada do aluno estende-se às atividades realizadas dentro e fora do dojo quando estiver representando oficialmente a AJCS, Yudansha Judô ou Leões do Tatame.
4.3. Condutas ocorridas fora do ambiente de treinamento poderão ser consideradas pela equipe quando tiverem relação direta com representação institucional, competições, eventos, atividades esportivas oficiais ou comprometerem de forma relevante a convivência ou a segurança da equipe, observada a proporcionalidade da medida adotada.
4.4. O aluno deverá respeitar professores, dirigentes, colegas, adversários, árbitros, organizadores, familiares e demais pessoas envolvidas nas atividades esportivas.

5. DA GRADUAÇÃO E DOS EXAMES DE FAIXA
5.1. A graduação representa o reconhecimento do desenvolvimento técnico, disciplinar, educacional e comportamental do judoca, observados os critérios adotados pela AJCS.
5.2. A avaliação para graduação poderá considerar, entre outros aspectos:
I. conhecimento técnico;
II. execução e domínio das técnicas previstas para a graduação;
III. conhecimento histórico, filosófico e cultural do Judô;
IV. comportamento e disciplina durante os treinamentos;
V. assiduidade e comprometimento;
VI. respeito aos professores e colegas;
VII. evolução individual;
VIII. conduta compatível com os princípios do Judô;
IX. quando aplicável, aspectos relacionados à vida escolar e familiar, especialmente nos programas de formação de crianças e adolescentes.
5.3. A metodologia de avaliação poderá considerar o trinômio dojo, casa e escola, especialmente nos programas voltados à formação infantojuvenil.
5.4. Os conteúdos e critérios específicos de cada exame serão informados previamente aos alunos.
5.5. O exame poderá compreender avaliação teórica, oral e prática, conforme a graduação correspondente.
5.6. Os critérios de avaliação poderão incluir trabalhos escritos, apresentação oral, demonstração técnica e demais atividades definidas pelo responsável técnico.
5.7. Quando houver média ou conceito mínimo previamente estabelecido para determinada avaliação, esse critério será informado aos alunos antes da realização do exame.
5.8. O aluno que não atingir os critérios mínimos poderá ser submetido a reexame ou outra forma de avaliação complementar, conforme orientação do responsável técnico.
5.9. A aprovação em determinada etapa do exame não gera, isoladamente, direito automático à promoção de graduação quando ainda existirem requisitos técnicos, disciplinares, administrativos ou pedagógicos previamente estabelecidos.

6. DA CONDUTA RELACIONADA À GRADUAÇÃO
6.1. A participação em exame de graduação pressupõe comportamento compatível com os valores e normas estabelecidos pela AJCS.
6.2. O envolvimento comprovado em agressões, atos de violência, desrespeito grave, fraude, desonestidade ou outras condutas incompatíveis com os princípios do Judô poderá resultar em suspensão temporária da elegibilidade para exame de graduação, observada a gravidade da situação.
6.3. Quando houver ocorrência disciplinar relevante entre o exame e eventual reexame ou antes da formalização da graduação, o responsável técnico poderá determinar a suspensão da avaliação complementar, mediante comunicação ao aluno ou responsável, quando menor de idade.
6.4. A suspensão da participação em exame ou atividade poderá ser revista após período de acompanhamento e demonstração de conduta compatível.
6.5. A concessão de graduação será realizada segundo critérios técnicos e pedagógicos definidos pelo responsável técnico, respeitadas as normas da modalidade e os procedimentos aplicáveis.

7. DA FREQUÊNCIA
7.1. A frequência dos alunos poderá ser registrada para fins de acompanhamento pedagógico, organização das turmas, avaliação e manutenção da participação nas atividades.
7.2. Nos programas ou projetos que possuam requisito específico de frequência, serão observadas as regras estabelecidas no respectivo contrato ou Termo de Adesão.
7.3. Faltas justificadas poderão ser analisadas individualmente pelo professor ou responsável pelo projeto.

8. DA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES E EVENTOS
8.1. A participação em competições, cursos, seminários, apresentações, treinamentos externos, viagens e demais eventos não é obrigatória, salvo quando houver requisito específico previamente informado para determinada atividade ou representação institucional.
8.2. A participação em competições poderá depender de critérios técnicos, físicos, comportamentais, frequência, preparação, disponibilidade de vagas e demais critérios definidos pelo responsável técnico.
8.3. A participação do aluno em determinado evento não implica garantia de participação em eventos posteriores.
8.4. O aluno que representar oficialmente a AJCS deverá observar as regras da competição ou evento e as orientações transmitidas pelo responsável técnico.

9. DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTERNAS E REPRESENTAÇÃO DA EQUIPE
9.1. O aluno ou responsável que pretender representar oficialmente a AJCS, Yudansha Judô ou Leões do Tatame em competição, curso, seminário ou atividade esportiva externa deverá comunicar previamente o responsável pela equipe quando a participação estiver vinculada à representação institucional da entidade.
9.2. A comunicação prévia terá finalidade de organização, segurança, compatibilidade de calendário, regularização de inscrição e definição da forma de representação.
9.3. A participação individual em atividade esportiva externa, quando não houver representação oficial da AJCS, não será considerada, por si só, infração disciplinar.
9.4. Constituirá infração disciplinar o uso indevido do nome, símbolo, uniforme, imagem ou representação oficial da AJCS sem autorização, bem como a prática de condutas incompatíveis com os princípios da equipe durante representação oficial.

10. DAS VIAGENS
10.1. As viagens realizadas pela equipe deverão observar as normas de segurança, organização e documentação estabelecidas pelos responsáveis e pela entidade organizadora do evento.
10.2. Quando o participante for menor de idade, deverão ser fornecidos previamente os documentos e autorizações necessários à viagem, conforme a legislação vigente e as exigências das autoridades competentes.
10.3. A forma e a necessidade de autorização serão verificadas de acordo com a situação concreta, considerando idade do participante, destino, acompanhamento, meio de transporte e demais circunstâncias aplicáveis.
10.4. O participante deverá portar os documentos de identificação e demais documentos exigidos para a viagem.
10.5. A AJCS poderá solicitar documentos adicionais quando necessários para segurança, organização ou cumprimento das normas aplicáveis.

11. DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA EM VIAGENS E EVENTOS
11.1. Durante viagens e eventos, o aluno deverá observar as normas de conduta aplicáveis no dojo, acrescidas das orientações específicas fornecidas pelos responsáveis.
11.2. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.
11.3. Durante atividades oficiais, deslocamentos, hospedagens ou situações vinculadas à representação da equipe, os participantes deverão observar as regras da organização, da legislação aplicável e as orientações da AJCS.
11.4. O uso de bebidas alcoólicas por maiores de idade, quando incompatível com as regras do evento, deslocamento, hospedagem, representação da equipe ou orientação expressa dos responsáveis, poderá ensejar medida disciplinar.
11.5. O uso de substâncias ilícitas ou condutas que coloquem em risco a integridade própria ou de terceiros poderá resultar em medidas disciplinares compatíveis com a gravidade da situação.
11.6. Os participantes deverão portar os materiais necessários à atividade, incluindo, conforme o caso, Judogi, faixa, chinelos, itens de higiene pessoal, garrafa de água e documentos necessários.

12. DOS ACOMPANHANTES
12.1. Pais, responsáveis e demais acompanhantes deverão respeitar as regras estabelecidas pelos organizadores das competições, árbitros e entidades responsáveis pelos eventos.
12.2. O acesso às áreas técnicas e de competição estará sujeito às regras estabelecidas pela organização do evento.
12.3. Comportamentos inadequados de acompanhantes poderão resultar em solicitação para que se retirem da área restrita ou do local do evento, conforme as regras da organização.
12.4. Quando a conduta de acompanhante tiver impacto direto na representação oficial da equipe, o fato poderá ser comunicado ao responsável legal e analisado internamente, observada a proporcionalidade da medida.
12.5. A conduta de acompanhante não implicará automaticamente punição ao atleta, salvo quando houver participação, anuência ou responsabilidade direta do próprio atleta pelo fato.

13. DA SAÚDE E DA COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
13.1. O aluno ou seu responsável deverá comunicar ao professor qualquer alteração relevante de saúde, limitação, restrição médica ou condição que possa interferir na prática esportiva.
13.2. Em caso de mal-estar, dor ou lesão durante a atividade, o aluno deverá comunicar imediatamente o professor responsável.
13.3. Quando o aluno for menor de idade, ocorrências relevantes deverão ser comunicadas ao responsável indicado no cadastro.
13.4. A ciência dos riscos inerentes à prática do Judô não exclui responsabilidades legalmente atribuídas à AJCS, aos professores ou a terceiros.

14. DOS MATERIAIS E OBJETOS PESSOAIS
14.1. O aluno deverá zelar pelos materiais esportivos e equipamentos disponibilizados pela AJCS.
14.2. Materiais pertencentes à equipe, ao Projeto ou a terceiros deverão ser devolvidos quando solicitados.
14.3. A utilização inadequada, perda ou dano causado por dolo ou culpa poderá ensejar obrigação de restituição ou ressarcimento, observada a legislação aplicável e as condições específicas estabelecidas no contrato ou Termo de Adesão.
14.4. A guarda de objetos pessoais e bens de valor permanece sob responsabilidade do aluno ou responsável, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legalmente atribuíveis à entidade ou a seus prepostos.

15. DO USO DE IMAGEM
15.1. Fotografias e vídeos poderão ser realizados durante aulas, treinamentos, eventos, competições, apresentações e demais atividades da AJCS e de seus projetos.
15.2. A utilização da imagem observará a opção expressamente realizada pelo aluno maior de idade ou por seu responsável legal no momento da matrícula.
15.3. A autorização para uso de imagem seguirá as condições constantes do respectivo contrato ou Termo de Adesão.
15.4. O presente Regimento não constitui autorização autônoma de uso de imagem e não altera a opção realizada no procedimento de matrícula.

16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos pelos alunos e responsáveis serão tratados para finalidades relacionadas à matrícula, organização, comunicação, segurança, acompanhamento esportivo, participação em eventos, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades legítimas relacionadas às atividades da AJCS.
16.2. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
16.3. Informações relacionadas à saúde receberão tratamento compatível com sua natureza e finalidade, observada a legislação aplicável.
16.4. Quando o aluno for criança ou adolescente, o tratamento de seus dados observará seu melhor interesse e as regras específicas previstas na legislação aplicável.

17. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
17.1. O descumprimento deste Regimento poderá ensejar medidas pedagógicas ou disciplinares proporcionais à natureza, gravidade e reincidência da conduta.
17.2. Conforme o caso, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I. orientação ou advertência verbal;
II. advertência formal;
III. comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de idade;
IV. afastamento temporário de determinada atividade;
V. suspensão temporária da participação em eventos, competições, cursos ou atividades específicas;
VI. suspensão temporária de participação em determinados processos de graduação;
VII. desligamento da atividade, equipe ou projeto, quando houver situação grave ou reiterada que justifique a medida.
17.3. A aplicação da medida deverá considerar, sempre que possível, a idade do aluno, seu grau de desenvolvimento, a natureza da conduta, a existência de reincidência, as circunstâncias do caso e os objetivos pedagógicos da entidade.
17.4. Quando a situação envolver aluno menor de idade, o responsável legal será comunicado sempre que compatível com a natureza da ocorrência.
17.5. A aplicação de medida disciplinar não impede a adoção de outras providências legalmente cabíveis quando a conduta também puder gerar responsabilidade civil, administrativa ou penal.
17.6. As medidas disciplinares deverão buscar, prioritariamente, a correção da conduta, a preservação da segurança e a manutenção de ambiente esportivo saudável.

18. DA PERMANÊNCIA NAS EQUIPES E PROJETOS
18.1. A permanência em determinada equipe ou projeto estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas no respectivo contrato, Termo de Adesão, presente Regimento e demais normas aplicáveis.
18.2. A perda de vaga, desligamento ou suspensão poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos documentos aplicáveis, especialmente em razão de faltas, descumprimento de requisitos de participação, conduta incompatível ou situações que comprometam a segurança ou o funcionamento das atividades.
18.3. No caso do Projeto Leões do Tatame, serão também observados os critérios específicos de frequência e permanência previstos no respectivo Termo de Adesão.

19. DA COMUNICAÇÃO
19.1. Os alunos e responsáveis deverão manter atualizados seus dados de contato.
19.2. As comunicações poderão ocorrer pelos meios eletrônicos disponibilizados pela AJCS, incluindo sistema de matrícula, e-mail, aplicativos de mensagens, site, redes sociais ou outros meios oficiais informados pela entidade.
19.3. Cabe ao aluno maior de idade ou ao responsável pelo menor acompanhar as comunicações relacionadas às atividades em que estiver inscrito.

20. DAS ALTERAÇÕES E DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO
20.1. O presente Regimento complementa os contratos, Termos de Adesão e demais documentos aplicáveis aos participantes.
20.2. Havendo conflito entre este Regimento e disposição específica de contrato ou Termo de Adesão, deverão ser observadas a legislação aplicável e as disposições específicas do respectivo instrumento contratual.
20.3. Nenhuma disposição deste Regimento será interpretada como renúncia antecipada a direito assegurado por norma legal de caráter obrigatório.
20.4. A AJCS poderá atualizar este Regimento quando necessário para adequá-lo a alterações legislativas, administrativas, técnicas, pedagógicas ou operacionais.
20.5. Alterações relevantes que possam afetar direitos ou obrigações dos participantes serão comunicadas pelos meios oficiais disponíveis.
20.6. Cada versão do Regimento deverá ser identificada por número ou referência própria e pela respectiva data de vigência.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos serão analisados pela direção da AJCS e pelo responsável técnico, buscando solução compatível com os princípios do Judô, com a finalidade das atividades e com a legislação aplicável.
21.2. Eventual nulidade ou ineficácia de determinada disposição não prejudicará, sempre que juridicamente possível, a validade das demais disposições deste Regimento.
21.3. As regras deste Regimento deverão ser interpretadas de maneira compatível com os contratos, Termos de Adesão, Estatuto Social da AJCS e demais normas internas da entidade.

22. DO ACEITE E DA CIÊNCIA
22.1. O presente Regimento será disponibilizado aos alunos e responsáveis em meio eletrônico juntamente com os documentos aplicáveis à matrícula ou por meio oficial indicado pela AJCS.
22.2. O aluno maior de idade ou, quando menor de idade, seu responsável legal, declara ter tido acesso ao presente Regimento e oportunidade de conhecê-lo antes da conclusão da matrícula.
22.3. O aceite eletrônico realizado no sistema de matrícula será vinculado à versão vigente do presente Regimento apresentada no momento da contratação.
22.4. O registro eletrônico poderá compreender a identificação do participante ou responsável, data e horário do aceite, versão do documento e demais registros técnicos disponíveis no sistema.

  • APROVAÇÃO

O presente Regimento Interno da Associação Judô Carlos Silva – A.J.C.S., foi aprovado pela administração competente da entidade em 07 de julho de 2021, nos termos de seu Estatuto Social, passa a vigorar e possuir disponibilização oficial.

Versão vigente: 2021.07
Data de vigência: Indeterminada, até alteração ou substituição por nova versão.
Documento integrante dos procedimentos de matrícula da Associação Judô Carlos Silva – A.J.C.S. V
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura digital pelo Presidente da Associação Judô Carlos Silva, AJCS.

FORMULÁRIOS